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O Voluntariado representa hoje em dia, uma mais valia, para a dinâmica de qualquer Associação.
É por essa razão, que o GADS, nos seus estatutos propõe que uma das categorias dos seus associados seja o voluntário.

Os voluntários poderão ser as pessoas singulares que se proponham através do trabalho voluntário e integradas nas estruturas organizativas da associação, a colaborar na prossecução dos seus fins, com um mínimo de horas de trabalho voluntário anuais igual ou superior ao fixado pela Direcção e nas condições de formação definidas pelo mesmo órgão e a cumprir as obrigações estabelecidas nos estatutos e regulamento interno.

Desta forma, todos os voluntários que desejem cumprir o mínimo de horas (16 horas por mês), previamente definidas pela Direcção do GADS, tornar-se-ão sócios voluntários.
Consoante a sua disponibilidade e interesse, o seu trabalho de voluntariado pode ser direccionado para:
- Ajuda nas acções de rua e campanhas desenvolvidas pelo GADS;
- Colaboração directa e regular no desenvolvimento de projectos de prevenção.

No entanto, a disponibilidade de outros horários em períodos específicos do ano, que não obrigue a um cumprimento de horas pré definidas com a Direcção desta Associação, também, será muito bem-vinda.

Para ambas as situações, aconselhamos a um preenchimento de um pequeno formulário

Posteriormente o GADS entrará em contacto com o interessado.