Podem ser associados as pessoas singulares e as pessoas colectivas, públicas ou privadas, que desejem colaborar na realização do objecto social da Associação.
Considerando os sócios, uma mais valia de qualquer associação, o GADS categoriza os seus associados da seguinte maneira:
Fundadores – As pessoas singulares e colectivas que constituíram e subscreveram os primeiros estatutos da Associação e, que pela contribuição já dada e a dar no período de instalação se encontram por esse motivo, isentos de pagamento de quota.
Beneméritos – As pessoas singulares e colectivas que se proponham a colaborar na prossecução dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento de uma quota anual de montante igual ou superior a dez vezes a quota mínima fixada pela Assembleia-geral e, a cumprir as obrigações estabelecidas nos estatutos e no regulamento interno.
Ordinários – As pessoas singulares e colectivas que se proponham a colaborar na prossecução dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento de uma quota anual de montante igual ou superior à quota mínima fixada pela Assembleia-Geral e a cumprir as obrigações estabelecidas nos estatutos e regulamento interno.
Honorários – As pessoas singulares e colectivas que se proponham a colaborar na prossecução dos fins da Associação e que se destacaram pelos seus méritos ou pela sua valiosa contribuição, estando isentos do pagamento de quota.
Voluntários – As pessoas singulares que se proponham através do trabalho voluntário e integradas nas estruturas organizativas da associação, a colaborar na prossecução dos seus fins, com um mínimo de horas de trabalho voluntário anuais igual ou superior ao fixado pela Direcção e nas condições de formação definidas pelo mesmo órgão e a cumprir as obrigações estabelecidas nos estatutos e regulamento interno. |