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  Há a possibilidade de ajudar o GADS quando preencher os impressos do IRS. Para isso basta que no campo 9, conforme o quadro abaixo, preencha como está exemplificado.

Este contributo é uma consignação fiscal a favor de uma entidade e corresponde a uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais e que neste caso pode ser destinada ao GADS.

Desta maneira está a contribuir sem ter nenhuma despesa pessoal.    

O seu imposto não é aumentado com este donativo.